Seção: Tutoriais Regulamentação

 

SCM: Considerações Finais

 

Em razão de o SCM ser um serviço capaz de atender a uma ampla gama de serviços de telecomunicações, através de quaisquer meios, inicialmente, houve uma certa insegurança do setor, especialmente por haver uma suposta possibilidade de conflito com outros serviços já existentes (STFC e serviços de comunicação eletrônica), bem como com a tecnologia VoIP.

 

Entretanto, apesar das semelhanças apontadas com os serviços e a tecnologia acima, o SCM possui seu objeto e finalidade bem delimitados, de forma que foram necessários apenas alguns esclarecimentos formais por parte da Anatel para que o serviço tivesse plena aceitação no setor.

 

Atualmente, resta à Anatel avaliar o momento oportuno para promover alterações e complementações à regulamentação do serviço, a fim de corrigir os efeitos da competição imperfeita, nos termos do que a Lei Geral de Telecomunicações determina que seja feito (art. 6º).

 

Com relação a VoIP, percebe-se que a tecnologia está em pleno crescimento no Brasil, de forma que, um avanço na regulação específica do SCM pode vir a ser necessário, principalmente face ao aumento da penetração residencial de acesso à banda larga.