Seção: Tutoriais Telefonia Fixa

 

Telefonia Fixa: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.

 

Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

 

Serviço Local

 

A operadora que presta o serviço local é aquela que possui a central local e a rede de acesso à qual o terminal do assinante está conectado. É considerado serviço local aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos em uma área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel, segundo critérios técnicos e econômicos, como uma área local.

 

Uma área local corresponde normalmente ao conjunto de localidades de um município. Toda vez que você discar apenas o número do assinante (8 dígitos) estará fazendo uma ligação local.

 

Como o usuário contrata o seu serviço telefônico junto a uma operadora de serviço local da qual passa a ser assinante, qualquer ligação local será feita através da rede desta operadora.

 

Similarmente, quando uma chamada é originada de um telefone de uso público (TUP), a rede de acesso utilizada é a da prestadora proprietária daquele TUP e a respectiva rede de acesso.

 

Figura 3: Diagrama de interconexão de operadoras de serviço local

 

 

Se em uma área local existirem duas operadoras prestando serviço local deverá haver interconexão entre estas redes, tornando possível uma ligação local entre assinantes destas duas operadoras.

 

Neste caso, para uma chamada normal, o assinante originador da chamada paga a ligação à sua operadora local e esta remunera a outra pelo uso de sua rede. Na chamada a cobrar, a situação se inverte.

 

A regra é simples: a operadora que cobra do cliente pelo serviço prestado paga à(s) outra(s) pelo uso de sua(s) rede(s).

 

Serviço de Longa Distância

 

O Serviço de Longa Distância Nacional é aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos situados em áreas locais distintas no território nacional.

 

 

Figura 4: Diagrama de uma chamada de longa distância

 

 

Uma ligação de longa distância envolve normalmente três operadoras. A operadora local 1 que presta o serviço local ao assinante que origina a chamada, a operadora local 2 que presta o serviço local ao assinante que recebe a chamada, e a operadora de longa distância.

 

Como é possível haver várias operadoras de longa distância prestando este serviço entre estes dois locais, a regulamentação estabelecida pela Anatel permite que o usuário escolha a prestadora do serviço de longa distância de sua preferência, chamada a chamada, através do código de seleção de prestadora (CSP).

 

A regulamentação estabelece que a receita deste tipo de chamada é da prestadora de longa distância, cabendo a ela cobrar do cliente que a escolheu para transportar a chamada e pagar às operadoras locais pelo uso de suas redes.

 

Em muitos casos uma operadora pode executar os três papéis em uma ligação de longa distância. Exemplos: uma chamada entre Campinas e São José dos Campos em que a operadora de longa distância escolhida seja a Vivo (Telefonica), e uma chamada entre o Rio de Janeiro e Porto alegre em que a operadora de longa distância escolhida seja a Oi.