Seção: Tutoriais Telefonia Fixa

 

Telefonia Fixa: Operadoras de STFC

 

A Anatel dividiu o Brasil em 3 regiões de prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme mostra a figura abaixo.

 

Figura 5: Regiões de prestação de serviço do STFC

 

 

 

Serviço Local

 

As empresas privatizadas do sistema Telebrás receberam as concessões para a prestação de STFC. Para as demais prestadoras de STFC foram outorgadas autorizações.

 

As empresas concessionárias têm que cumprir metas mais abrangentes de atendimento tendo em vista as metas de universalização de serviço. Isto decorre do fato de serem operadoras estabelecidas em posição de quase monopólio em suas áreas de atendimento, principalmente quanto ao serviço local.

 

Como forma de estimular a competição a Anatel licitou em 1999 autorizações para as chamadas empresas espelho nas regiões I, II e III. As localidades que as empresas espelhos não incluíram em seus compromissos de atendimento foram licitadas posteriormente dando origem a espelhinhos.

 

A estas empresas (concessionárias e espelhos) foram outorgadas também concessões ou autorizações para prestar o serviço de longa distância regional para ligações entre localidades dentro de sua área de prestação de serviço.

 

Serviço de Longa distância

 

O Plano Geral de Outorgas – PGO - definiu uma região 4 (nacional) para a qual foram outorgadas uma concessão (Embratel) e uma autorização (Intelig) para o serviço de longa distância nacional e internacional.

 

A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir qualquer limite ao número de autorizações a serem expedidas para a prestação do STFC.

 

As regras passaram a ser:

  • Constituem objeto de autorização as regiões I, II e III do PGO ou as 67 áreas de numeração correspondentes ao Código Nacional (DDD).
  • A prestação do serviço deve ser iniciada pela autorizada em até doze meses, contados a partir da data de publicação da autorização no diário oficial.
  • A autorizada a prestar o STFC exclusivamente na modalidade local, não está sujeita ao cumprimento de compromissos de abrangência e atendimento.
  • A autorização para prestação de STFC na modalidade de serviço de longa distância nacional compreende a prestação do serviço nas chamadas originadas na Área de Prestação e destinada a qualquer ponto do território nacional.

 

Até 31 de dezembro de 2005 aplicaram-se as seguintes restrições:

  • A autorização na modalidade de serviço de longa distância nacional somente foi expedida concomitante com autorização na modalidade local.
  • Da mesma forma, a autorização na modalidade de serviço de longa distância internacional somente foi expedida concomitantemente com autorizações na modalidade de serviço local e de longa distância nacional.
  • Compromissos de abrangência e atendimento para cidades com mais de 500 mil habitantes.
  • Consulte a seção de operadoras de telefonia fixa do Teleco para ter detalhes sobre as prestadoras de serviço em operação.