Seção: Tutoriais Telefonia Fixa
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A Anatel dividiu o Brasil em 3 regiões de prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme mostra a figura abaixo.
Figura 5: Regiões de prestação de serviço do STFC
Serviço Local
As empresas privatizadas do sistema Telebrás receberam as concessões para a prestação de STFC. Para as demais prestadoras de STFC foram outorgadas autorizações.
As empresas concessionárias têm que cumprir metas mais abrangentes de atendimento tendo em vista as metas de universalização de serviço. Isto decorre do fato de serem operadoras estabelecidas em posição de quase monopólio em suas áreas de atendimento, principalmente quanto ao serviço local.
Como forma de estimular a competição a Anatel licitou em 1999 autorizações para as chamadas empresas espelho nas regiões I, II e III. As localidades que as empresas espelhos não incluíram em seus compromissos de atendimento foram licitadas posteriormente dando origem a espelhinhos.
A estas empresas (concessionárias e espelhos) foram outorgadas também concessões ou autorizações para prestar o serviço de longa distância regional para ligações entre localidades dentro de sua área de prestação de serviço.
Serviço de Longa distância
O Plano Geral de Outorgas – PGO - definiu uma região 4 (nacional) para a qual foram outorgadas uma concessão (Embratel) e uma autorização (Intelig) para o serviço de longa distância nacional e internacional.
A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir qualquer limite ao número de autorizações a serem expedidas para a prestação do STFC.
As regras passaram a ser:
Até 31 de dezembro de 2005 aplicaram-se as seguintes restrições:
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