Seção: Tutoriais Telefonia Fixa

 

Autorização STFC: Quem precisa?

 

Todas as empresas que queiram prestar serviços de telecomunicações, sejam estes de interesse coletivo ou de interesse privado, precisam de autorização da Anatel.

 

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) inovou ao estabelecer que todos os novos serviços seriam prestados sob o regime privado e objeto de autorização, reservando as concessões para os serviços prestados sob o regime público e as permissões para casos excepcionais. Esta é a regra geral mas existem exceções. Para mais detalhes, ver o Tutorial Noções da Legislação de Telecomunicações.

 

A Anatel, no seu papel de órgão regulador do setor, é responsável pela emissão dos Termos de Autorização. Atualmente, as principais autorizações emitidas são para os seguintes serviços:

 

STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado
SMP Serviço Móvel Pessoal
SME Serviço Limitado Móvel Especializado (“Trunking”)
SCM Serviço de Comunicação Multimídia

 

Além desses principais, vários outros serviços são objeto de autorização. Exemplos são o Serviço Limitado Privado de Radiochamada, o Serviço Limitado Móvel Marítimo, o Serviço de Radioamador, além dos Serviços de TV e de Radiodifusão, apenas para mencionar alguns.

 

Uma modalidade específica de autorização é aquela atribuída para uso de radiofreqüências que é vinculada à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações.

 

Em princípio, para poder prestar serviços de telefonia fixa interligando duas pessoas em áreas distintas ou na mesma área utilizando terminais fixos, é necessário uma autorização de STFC. Mas existem casos especiais, como na autorização de SCM.

 

Neste caso, é possível a comunicação:

  • entre dois telefones fixos pertencentes a rede de SCM. A licença de SCM permite que a empresa detentora preste qualquer tipo de comunicação multimídia para seus clientes, incluindo voz, dentro de uma rede fechada da operadora. Por exemplo, podem existir PABX em vários pontos físicos da rede ou mesmo uma rede virtual (VPN), viabilizando a comunicação por voz.
  • no caso em que pelo menos uma das pessoas esteja dentro da rede da operadora de SCM (“on-net”).

A situação na qual uma das pessoas (e apenas uma) está fora da rede (“off net”) da operadora é conhecida no mercado como “uma perna” e é autorizada pela Anatel. Por outro lado, a situação na qual uma pessoa chama a rede de uma operadora SCM, esta completa a ligação interurbana, e o chamador consegue o ruído de discar em outra área de serviço seria uma operação de “duas pernas” fora da rede.

 

Esta última operação não é permitida pela Anatel para os detentores de licença SCM. Em alguns casos, nos quais a Anatel identificou este tipo de operação, as empresas responsáveis foram multadas.

 

Voz sobre IP

 

Outro aspecto importante da LGT foi vincular a autorização ao serviço específico, diferentemente do que acontecia anteriormente à sua promulgação. Um exemplo desta vinculação tem sido o posicionamento da Anatel quanto à prestação de serviço de telefonia por operadoras que utilizam tecnologia de comutação por pacotes transmitidos pela Internet - comumente denominada de voz sobre IP (VoIP).

 

A agência declarou diversas vezes que entendia tratar-se de “serviços de telefonia, que utiliza uma tecnologia nova para o mesmo serviço”.

 

Terminação de Tráfego Internacional

 

Uma questão que costuma ser freqüentemente levantada é sobre a necessidade de uma operadora estrangeira obter autorização para terminar tráfego internacional no Brasil. O entendimento da Anatel tem sido que se o tráfego for entregue pela operadora estrangeira dentro do território brasileiro existe necessidade de autorização. Por outro lado, se existir um acordo internacional com uma carrier brasileira e o tráfego for entregue no exterior não existe necessidade de autorização.