Seção: Tutoriais Telefonia Fixa
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A partir de 31 de dezembro de 2001, quando deixou de existir qualquer limite ao número de prestadores do serviço, a expedição de novas autorizações passou a ser regulada pelo “Regulamento para expedição de autorização para prestação de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em Geral – STFC” anexo à resolução 283, de 29 de novembro de 2001.
Área de Prestação de Serviço
O Regulamento estabeleceu as seguintes áreas de prestação de serviço como passíveis de novas autorizações para o STFC:
*PGCN: Plano Geral de Códigos Nacionais (Códigos DDD)
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A autorização para prestação de STFC na modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional (Internacional) compreende a prestação do serviço nas chamadas originadas na Área de Prestação e destinadas a qualquer ponto do território nacional (exterior).
A formalização de autorização para a prestação de STFC dá-se pela expedição de Ato de Autorização e pela assinatura do termo de autorização. A prestação do serviço deve ser iniciada em até 12 meses contados da publicação do extrato do termo de autorização no Diário oficial da União.
As autorizações implicam em compromissos de atender metas de qualidade, expressas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), e compromissos de abrangência e atendimento.
O Regulamento estabeleceu também algumas condições adicionais válidas para a expedição de autorizações até 31 de dezembro de 2005, que exigiam compromissos de abrangência e uma concomitância na expedição de autorizações . Em resumo, antes daquela data não era possível obter autorização para longa distância sem prestar serviço local.
As empresas que obtiverem autorizações para os serviços local e de longa distância estão sujeitas aos compromissos de abrangência e de atendimento apresentados a seguir. A empresa que prestar exclusivamente serviço local não está sujeita ao cumprimento destes compromissos.
Autorizações para Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional
O Regulamento define os seguintes compromissos, independente do ano da autorização, para o serviço de longa distância:
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