Seção: Tutoriais VoIP

 

Telefonia IP: Considerações Finais

 

A telefonia IP, usando rede IP ou Internet, tem avançado a largos passos. Novos produtos vêm sendo desenvolvidos pelos fornecedores para viabilizar negócios para os Provedores de Serviços e soluções alternativas para o mercado corporativo.

 

Os provedores de serviços vêm alterando a arquitetura das redes de telefonia convencional para aplicar soluções de telefonia IP nas ligações de longa distância, através do uso de suas redes IP e de centrais de trânsito que se comunicam através de conexões de Voz sobre IP (canais IP). Além disso, novos provedores já fornecem serviços de telefonia IP de longa distância usando a infra-estrutura da Internet.

 

No mercado corporativo a demanda pela convergência das redes de Voz e dados e a necessidade de redução de custos de comunicação vêm pressionando os fornecedores de equipamentos e serviços a viabilizarem essas soluções com custos adequados.

 

Todo este contexto ratifica o desenvolvimento das redes NGN (Next Generation Networks), cuja convergência Voz-dados é a mola mestra. Nestas redes o transporte dos dados é feito de forma simplificada, e a inteligência é distribuída por todos os equipamentos de aplicação e terminais.

 

As Soft-switches, equivalentes distantes às centrais de comutação, passam a controlar as chamadas de Voz, os serviços adicionais e os pacotes de dados, de forma indistinta na rede.

 

Há ainda que se considerar uma questão final: a da regulamentação do serviço de Voz. No Brasil a regulamentação dos serviços de Voz não especifica a tecnologia a ser usada, e sim o tipo de serviço a ser prestado pelos provedores.

 

O serviço de Voz é regulamentado através de 2 modalidades:

  • STFC, prestado como serviço público de Voz;
  • SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), prestado como parte dos serviços multimídia.

Essas licenças têm públicos distintos, e não devem ser confundidas entre si. Cada tipo de licença oferece ao provedor um público específico e é dentro desse contexto que ele deve operar os seus serviços, seja usando a tecnologia da telefonia convencional, seja usando a tecnologia VoIP.

 

Existem, entretanto, requisitos adicionais que diferenciam os serviços e que diferenciam as responsabilidades dos operadores. Para o STFC os requisitos de numeração, cobertura, interconexão, e qualidade de serviços são bastante rígidos e a obtenção da licença é mais complexa.

 

Para o SCM os requisitos são voltados aos serviços multimídia, permitem a interconexão e o uso de numeração, e a obtenção da licença é mais simplificada.

 

Ressalta-se apenas que a licença SCM não deve ser confundida com o STFC ou com a prestação de serviços de comunicação de massa (broadcast ou TV paga).

 

Referências

 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações.

 

ITU

The International Telecommunication Union, órgão responsável pelo desenvolvimento de padronização para telecomunicações.

 

IETF

The Internet Engineering Task Force, órgão responsável pelo desenvolvimento de padronização para a Internet (RFC).