Seção: Tutoriais VoIP

 

Telefonia IP: Regulamentação

 

A comunicação por voz sem dúvida está passando por uma mudança estrutural, tendo em vista a unificação de voz e dados para transmissão em um mesmo canal e isso vem ocorrendo não só devido ao aumento da universalização da telefonia fixa e da competição, que no caso brasileiro ainda é muito pequena, mas decorre principalmente devido o surgimento de alternativas tecnológicas que conseguem competir de igual para igual com o serviço telefônico regular, como é o caso da VoIP.

 

Os serviços de voz sobre IP, representam uma mudança de paradigma nas telecomunicações e tem como objetivo reduzir significativamente o custo com telefonia, efetuar chamadas de longa distância a custo local, integrar dispositivos móveis com telefonia fixa, mas ainda não possui regulamentação especifica em nosso ordenamento jurídico.

 

Segundo a visão da Anatel, somente quando os sistemas IP alcançarem um patamar equivalente a um terço do total dos serviços de telecomunicações em uso no Brasil (o que corresponde a 15 milhões de usuários), haverá necessidade de regulação dos serviços de longa distância com uso de VoIP.

 

O serviço VoIP confunde-se ainda como "serviço de telecomunicação tradicional" ou "serviço de informação", esta classificação contribuirá para sua regulamentação. No caso de se considerar este serviço como telecomunicações os seus provedores deverão possuir uma outorga para prestação de serviços e submeter-se-ão às regulações federais conforme vier a ser definido. Desta forma o serviço é dito "serviço de comunicação multimídia".

 

Alguns tópicos devem ser considerados na avaliação do processo de regulamentação, dentre eles podemos citar: serviços de emergência, contribuição a fundos governamentais, necessidade ou não de universalização, garantia de acesso de usuários deficientes, segurança dos consumidores, controle sobre o serviço e sobre os usuários, entre outros itens.

 

Pode-se observar que a convergência entre comunicação e computadores influencia sistemas regulatórios de maneira única, pois há diferenças intrínsecas no conjunto de regras de telecomunicações e sistemas de informação, uma vez que o sistema telefônico e altamente regulamentado e a internet sempre ausente de regulamentação. Muitas dúvidas e controversas têm surgido a partir deste panorama vislumbrado com o surgimento de prestadores de VoIP.

 

Em se tratando de telecomunicações, tanto a lei brasileira como a norte-americana define a transmissão de informação como seu fim precípuo caracterizador, o que não ocorre com serviços de informação, onde atividades como armazenamento, acesso, apresentação, movimentação e utilização de dados informáticos são intrínsecas da natureza destes serviços, o que não pode ser confundido com telecomunicações tão somente.

 

Estes serviços acrescentam utilidades à cadeia de comunicação, perfazendo com que dois sistemas remotos possam conectar-se, sem utilização das redes de telefonia públicas.

 

Com foco nos mandamentos legais brasileiros, o VoIP não pode ser enquadrado como serviço de telecomunicações, e sim como "serviço de valor adicionado" quando presente em parte de rede pública de telecomunicações.