Seção: Tutoriais

 

Voz sobre IP II: VoIP no Brasil

 

A tecnologia VoIP é uma tecnologia que vem amadurecendo cada vez mais ao longo do tempo e oferece diversas aplicações, além de receber mecanismos de QoS e segurança, com essa convergência de dados e voz numa mesma rede de comunicação. Devido a esse amadurecimento da tecnologia, já ocorrem impasses sobre a regulamentação do serviço baseado na tecnologia no Brasil.

 

Regulamentação

 

O serviço baseado em VoIP ainda não é regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A agência define VoIP como uma tecnologia (o que realmente é), não como um serviço de telefonia. A regulamentação não especifica tecnologias, mas o tipo de serviço a ser prestado. O serviço de voz é regulamentado em duas modalidades de licenças:

  • Licença de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): o serviço público de voz, ele exige requisitos de numeração, cobertura, interconexão e qualidade de serviço. A obtenção de uma licença STFC é complexa devido a esses requisitos rígidos. Ela é voltada para uso geral, público.
  • Licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): o serviço multimídia, o uso de numeração e interconexão também é requisitado, porém a obtenção da licença é mais simples. Ela é voltada para uso privado.

 

Essas modalidades de licença têm públicos distintos, e não devem ser confundidas entre si. Cada tipo de licença oferece ao provedor um público específico e é dentro desse contexto que ele deve operar os seus serviços, seja usando a tecnologia da telefonia tradicional, seja usando a tecnologia VoIP.

 

Como citado, a prestação de serviço em VoIP não está condicionada as leis que regem os serviços de telecomunicações, porém MELCHIOR (2010) cita que em um anexo a resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, no que diz respeito ao regulamento do serviço de comunicação multimídia, em seu artigo terceiro, é definido que:

 

Art. 3º. O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

 

Por causa desta definição, a ANATEL acaba enquadrando a empresa provedora de telefonia IP na licença SCM, que deve requisitar autorização da ANATEL, e fica sujeita as leis que regulam esse tipo de serviço.

 

Portanto somente empresas que já tenham uma licença STFC ou SCM podem oferecer o serviço de telefonia IP, considerando as limitações impostas para cada tipo de licença.

 

Assim a exploração de VoIP ou telefonia IP, como serviço de interesse coletivo, é permitida via licença SCM. Uma empresa que possui a licença SCM pode prestar serviço privativo e não exclusivamente de voz. Esse serviço pode ser prestado, por exemplo, num ambiente educacional, como um campus universitário, ou em órgãos públicos, ou ainda para assinantes corporativos para utilizar a telefonia IP.

 

Uma empresa que pretenda implementar VoIP na sua infraestrutura para se comunicar internamente ou com filiais, não tem a necessidade de obter uma licença, a menos que ela venha prestar o serviço a terceiros.

 

Segundo a ANATEL, somente quando os usuários de VoIP chegarem a 15 milhões, é que haverá a necessidade de regulamentação. Para o processo de avaliação, alguns tópicos também precisam ser considerados: serviços de emergência, contribuição a fundos governamentais, necessidade ou não de universalização, garantia de acesso de usuários deficientes, segurança dos usuários e/ ou consumidores, controle sobre o serviço e sobre os usuários, entre outros.

 

Apesar da não regulamentação explícita da VoIP no Brasil, o mercado de telecomunicações distribui o serviço baseado na tecnologia em quatro classes:

  • Classe 1: oferta de um softphone que possibilite a comunicação de VoIP entre dois ou mais computadores (PC a PC), sem necessidade de licença para prestação do serviço.
  • Classe 2: uso de comunicação VoIP em rede interna corporativa ou mesmo dentro da rede de um prestador de serviços de telecomunicações, desde que de forma transparente ao usuário. Neste caso, o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença SCM.
  • Classe 3: uso de comunicação VoIP irrestrita, com numeração fornecida pelo Órgão Regulador e interconexão com a Rede Pública de Telefonia (Fixa e Móvel). Neste caso o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença STFC.
  • Classe 4: uso de VoIP somente para fazer chamadas, nacionais ou internacionais. Neste caso a necessidade de licença depende da forma como o serviço é caracterizado, e de onde (Brasil ou exterior) e por qual operadora é feita a interconexão com a rede de telefonia pública.

 

Contratação de Serviços VoIP

 

Para a contratação de uma empresa prestadora de serviços baseados em VoIP ou também chamada de provedora de serviço de telefonia IP, há a necessidade de previamente se considerar algumas recomendações:

  • Definição clara dos objetivos a serem alcançados pelo serviço a ser contratado: com a elaboração de um documento com as especificações necessárias.
  • Definição clara de alternativas em caso de falhas parciais ou totais dos novos serviços: decidindo se parte das linhas de comunicação existentes serão mantidas com objetivo de redundância.
  • Documentação detalhada da situação atual do sistema de voz: incluindo número de linhas existentes, ramais, custo de ligações locais, DDD e DDI, custo de ligações para celulares, manutenção e atualização do sistema.
  • Pesquisas sobre as provedoras de interesse: verificando se possuem licenças, pendências em órgãos de proteção ao consumidor, e clientes ativos dessas provedoras. É importante também verificar a estabilidade da empresa no mercado, de tal maneira que ela seja apta a oferecer o serviço por vários anos.
  • Análise das propostas: observando o acordo de nível de serviço pretendido e o oferecido pela provedora.
  • Levantamento de todos os custos: observando o valor dos pacotes promocionais e não promocionais, se há tarifas diferenciadas ou fixas. O levantamento do custo de novos equipamentos, como telefones IP e ATAs, também são importantes. A tecnologia VoIP tem como maior atrativo a redução de custos, como a ligação telefônica que pode ser gratuita entre usuários da mesma operadora, mas para destinos diferentes, como celulares, telefones fixos etc., ainda há custos, mesmo que sejam bem reduzidos.
  • Verificação da provisão da empresa para chamadas de emergência: algumas provedoras não oferecem esse serviço, outras permitem o redirecionamento dessas chamadas com códigos especiais que podem ser programados no aparelho do telefone.
  • Após a definição da provedora, é importante a inclusão no contrato de serviço a ser prestado os parâmetros do acordo em nível de serviço, reparos e atendimentos de suporte, e cronograma de instalação.
  • Observar os detalhes sobre a quebra de contrato: quais multas pertinentes, e o tempo do plano de fidelidade.
  • Pesquisa periódica de acompanhamento dos serviços prestados: observando se os usuários percebem os benefícios e a necessidade de eventuais alterações.
  • Na renovação do contrato de serviço, é importante a verificação das condições atuais do mercado, buscando incluir novas funcionalidades e alterar os custos.

 

Como foi citado nesta seção, o mercado oferece possibilidades reais de implementação da tecnologia VoIP, trazendo grandes expectativas para a convergência de dados e voz. O crescimento da telefonia IP só tende a aumentar, porém ainda há alguns desafios que precisam ser superados. Esses itens são abordados a seção a seguir.