Seção: Tutoriais
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A tecnologia VoIP é uma tecnologia que vem amadurecendo cada vez mais ao longo do tempo e oferece diversas aplicações, além de receber mecanismos de QoS e segurança, com essa convergência de dados e voz numa mesma rede de comunicação. Devido a esse amadurecimento da tecnologia, já ocorrem impasses sobre a regulamentação do serviço baseado na tecnologia no Brasil.
Regulamentação
O serviço baseado em VoIP ainda não é regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A agência define VoIP como uma tecnologia (o que realmente é), não como um serviço de telefonia. A regulamentação não especifica tecnologias, mas o tipo de serviço a ser prestado. O serviço de voz é regulamentado em duas modalidades de licenças:
Essas modalidades de licença têm públicos distintos, e não devem ser confundidas entre si. Cada tipo de licença oferece ao provedor um público específico e é dentro desse contexto que ele deve operar os seus serviços, seja usando a tecnologia da telefonia tradicional, seja usando a tecnologia VoIP.
Como citado, a prestação de serviço em VoIP não está condicionada as leis que regem os serviços de telecomunicações, porém MELCHIOR (2010) cita que em um anexo a resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, no que diz respeito ao regulamento do serviço de comunicação multimídia, em seu artigo terceiro, é definido que:
Art. 3º. O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Por causa desta definição, a ANATEL acaba enquadrando a empresa provedora de telefonia IP na licença SCM, que deve requisitar autorização da ANATEL, e fica sujeita as leis que regulam esse tipo de serviço.
Portanto somente empresas que já tenham uma licença STFC ou SCM podem oferecer o serviço de telefonia IP, considerando as limitações impostas para cada tipo de licença.
Assim a exploração de VoIP ou telefonia IP, como serviço de interesse coletivo, é permitida via licença SCM. Uma empresa que possui a licença SCM pode prestar serviço privativo e não exclusivamente de voz. Esse serviço pode ser prestado, por exemplo, num ambiente educacional, como um campus universitário, ou em órgãos públicos, ou ainda para assinantes corporativos para utilizar a telefonia IP.
Uma empresa que pretenda implementar VoIP na sua infraestrutura para se comunicar internamente ou com filiais, não tem a necessidade de obter uma licença, a menos que ela venha prestar o serviço a terceiros.
Segundo a ANATEL, somente quando os usuários de VoIP chegarem a 15 milhões, é que haverá a necessidade de regulamentação. Para o processo de avaliação, alguns tópicos também precisam ser considerados: serviços de emergência, contribuição a fundos governamentais, necessidade ou não de universalização, garantia de acesso de usuários deficientes, segurança dos usuários e/ ou consumidores, controle sobre o serviço e sobre os usuários, entre outros.
Apesar da não regulamentação explícita da VoIP no Brasil, o mercado de telecomunicações distribui o serviço baseado na tecnologia em quatro classes:
Contratação de Serviços VoIP
Para a contratação de uma empresa prestadora de serviços baseados em VoIP ou também chamada de provedora de serviço de telefonia IP, há a necessidade de previamente se considerar algumas recomendações:
Como foi citado nesta seção, o mercado oferece possibilidades reais de implementação da tecnologia VoIP, trazendo grandes expectativas para a convergência de dados e voz. O crescimento da telefonia IP só tende a aumentar, porém ainda há alguns desafios que precisam ser superados. Esses itens são abordados a seção a seguir.
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