23/08/2019

TV Aberta no Brasil

Nesta Página: Informações sobre a TV aberta no Brasil

TV no Brasil

 

  2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Geradores de TV 512 514 519 541 542 541 545 558 583
Retransmissora de TV 10.403 10.506 10.471 10.513 11.308 12.595 13.630 13.790 13.692

Fonte: Anatel

 

 

Serviços

 

Os serviços de radiodifusão de Televisão podem ser classificados em:

 

TV Serviço de radiodifusão de Televisão pela transmissão dos sinais de estação geradora de televisão (emissora de TV), para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. (Redes de TV)
RTV Retransmissão de Televisão, é o serviço destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
RpTV Repetição de TV, é o serviço destinado ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede.
SARC Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos, são aqueles executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão, para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando, inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como, comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição.


Padrões


O Regulamento técnico (Res. 284) estabelece as especificações para os serviços de radiodifusão de TV. Os padrões de transmissão adotados no Brasil são o Padrão M (TV monocromática) e o PAL-M (TV a cores).

 

 

Classes da estações

 

A tabela a seguir apresenta a classificação das estações de TV e RTV em função de seus requisitos máximos.

 

Classe Canal Máxima Potência ERP Distância Máxima ao Contorno Protegido (km)
Especial* 2-6 100 kW (20 dBk) 63
7-13 316 kW (25 dBk) 66
UHF 1600 kW (32 dBk) 53
A 2-6 10 kW (10 dBk) 42
7-13 31,6 kW (15 dBk) 46
UHF 160 kW (22 dBk) 40
B 2-6 1 kW (0 dBk) 25
7-13 3,16 kW (5 dBk) 28
UHF 16 kW (12 dBk) 26
C 2-6 0,1 kW (-10 dBk) 14
7-13 0,316 kW (-5 dBk) 16
UHF 1,6 kW (2,04 dBk) 14

* só TV.

Altura de Referência acima do nível médio da Radial: 150 m.

 

Canalização

 

Canais de 6 MHZ com a frequência da portadora de video igual a frequência menor da banda mais 1,25 MHz. A frequência da portadora de áudio é igual a frequência superior da banda menos 0,25 MHz. Por exemplo, para o canal 2 a portadora de video é 55,25 MHz e a portadora de áudio 59,75 MHz.

 

Canalização em VHF

 

Canal Faixa de Frequências (MHz) Canal Faixa de Frequências (MHz)
2 54-60 8 180-186
3 60-66 9 186-192
4 66-72 10 192-198
5 76-82 11 198-204
6 82-88 12 204-210
7 174-180 13 210-216

 

 

Canalização em UHF

 

Canal Faixa de Frequências (MHz) Canal Faixa de Frequências (MHz) Canal Faixa de Frequências (MHz)
14 470-476 29 560-566 45 656-662
15 476-482 30 566-572 46 662-668
16 482-488 31 572-578 47 668-674
17 488-494 32 578-584 48 674-680
18 494-500 33 584-590 49 680-686
19 500-506 34 590-596 50 686-692
20 506-512 35 596-602 51 692-698
21 512-518 36 602-608 52 698-704
22 518-524 38 614-620 53 704-710
23 524-530 39 620-626 54 710-716
24 530-536 40 626-632 55 716-722
25 536-542 41 632-638 56 722-728
26 542-548 42 638-644 57 728-734
27 548-554 43 644-650 58 734-740
28 554-560 44 650-656 59 740-746

 

A faixa de 608-614 MHz que corresponderia ao canal 37 é atribuída ao serviço de radioastronomia.

 

Consulte a res 398 07/04/05 ANEXO VII – Critérios Técnicos para estudos envolvendo canais digitais.

 

 

Legislação

 

  Data  
Res.284 20/12/01

Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.


alterado pela res 398 07/04/05 Novo

Dec. 3965 10/10/01 Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. (Revogado)

Dec.

5.371

17/02/05 Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão

 

 

TV Pública

 

O Governo criou, através da Medida Provisória 398 de 11/10/07 a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) responsável pela TV pública.

 

A medida provisória determina também que as operadoras de TV por Assinatura terão que carregar, gratuitamente, dois canais do Poder Executivo: um canal será ocupado pela Rede Nacional de Comunicação Pública e um outro canal irá divulgar os atos e matérias de interesse do Governo Federal.

 

Decreto 5.371

Estabelece a seguinte divisão de competências entre Ministério das Comunicações e Anatel em relação aos Serviços de RTV e de RpTV:

Compete ao Ministério das Comunicações

  • estabelecer as normas complementares
  • outorgar autorização para a execução dos Serviços
  • aprovar projetos de locais de instalação e de uso de equipamentos de estações e expedir as respectivas licenças para funcionamento
  • fiscalizar, no que se refere ao conteúdo da programação
  • instaurar procedimento administrativo para apurar infrações e impor as sanções cabíveis.

Compete à Anatel

  • elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV
  • outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos Serviços de RTV e de RpTV
  • fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.

 

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