13/01/2021

TV por Assinatura

Nesta página: Definição dos Serviços de TV por Assinatura, Regulamentação, Outorgas e Atendimento. Fonte: Anatel

Serviços de TV por Assinatura

 

Os serviços de TV por Assinatura são destinados à distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio para assinantes. Eles eram prestados em 4 modalidades de tecnologia/tipo de outorga:

A TV a cabo é regida pela Lei 8.977 (Lei da TV a Cabo) que estabelecia condições para prestação do serviço diferentes das dos demais serviços de TV por Assinatura. A principal diferença eraque pelo menos 51% do capital social deve pertencer a empresas controladas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A Anatel aprovou no dia 25/11/10 um novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo, acabando com a limitação do número de competidores e com a necessidade de realização de licitações para a obtenção de licenças. O preço da outorga passou a ser equivalente ao custo administrativo de sua expedição, a exemplo do que ocorre coma as autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O processo será regulado por regulamentação específica do serviço de TV a Cabo a ser elaborada pela Anatel. A Anatel retirou também dos Contratos de Concessão de Telefonia Fixa as restrições existentes para que as estas concessionárias prestassem o serviço de TV a Cabo.

Em 12/09/2011 foi sancionada a Lei nº 12.485 (originada no PL 116) que unificou e alterou as regras para o mercado de TV por assinatura no Brasil. A lei põe fim a restrição ao capital estrangeiro o que impedia empresas como Telefonica, Embratel e GVT de oferecer este serviço

 

 

Quantidade de Prestadoras

 

- 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
MMDS 5 5 5 5 5 5 5
TVC 13 13 13 13 13 13 13
DTH 4 4 4 4 4 4 4
TVA (UHF) 21 21 21 21 21 21 21
SeAC 102 134 197 232 294 345 452
Total de outorgas de TVA
145 177 240 275 337 388 495

 

 

 

 

Consulte: Guia de legislação de TV por Assinatura

 

Tutorial: TV por Assinatura: Histórico e Evolução, Juarez Quadros

 

 

 

Anatel reitera proibição de cobrança de ponto-extra

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 18 de março de 2010, uma súmula que explica a interpretação sobre aspectos relativos ao ponto-extra contido no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

 

Com a publicação, torna-se mais claro que a programação do ponto-extra deverá ser disponibilizada sem cobrança adicional na mensalidade.

 

Estão autorizadas as cobranças pelos serviços de instalação e reparo. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato (que é gratuito) ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa que deverá ser necessariamente negociada com o assinante.

 

As discussões sobre a cobrança do ponto-extra tiveram início em em julho de 2008, quando a Anatel editou o regulamento dos direitos dos usuários da TV paga.

 

 

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