13/01/2021
TV por Assinatura
Nesta página: Definição dos Serviços de TV por Assinatura, Regulamentação, Outorgas e Atendimento. Fonte: Anatel
Serviços de TV por Assinatura
Os serviços de TV por Assinatura são destinados à distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio para assinantes. Eles eram prestados em 4 modalidades de tecnologia/tipo de outorga:
A TV a cabo é regida pela Lei 8.977 (Lei da TV a Cabo) que estabelecia condições para prestação do serviço diferentes das dos demais serviços de TV por Assinatura. A principal diferença eraque pelo menos 51% do capital social deve pertencer a empresas controladas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
A Anatel aprovou no dia 25/11/10 um novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo, acabando com a limitação do número de competidores e com a necessidade de realização de licitações para a obtenção de licenças. O preço da outorga passou a ser equivalente ao custo administrativo de sua expedição, a exemplo do que ocorre coma as autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O processo será regulado por regulamentação específica do serviço de TV a Cabo a ser elaborada pela Anatel. A Anatel retirou também dos Contratos de Concessão de Telefonia Fixa as restrições existentes para que as estas concessionárias prestassem o serviço de TV a Cabo.
Em 12/09/2011 foi sancionada a Lei nº 12.485 (originada no PL 116) que unificou e alterou as regras para o mercado de TV por assinatura no Brasil. A lei põe fim a restrição ao capital estrangeiro o que impedia empresas como Telefonica, Embratel e GVT de oferecer este serviço
Quantidade de Prestadoras
Tutorial: TV por Assinatura: Histórico e Evolução, Juarez Quadros
Anatel reitera proibição de cobrança de ponto-extra
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 18 de março de 2010, uma súmula que explica a interpretação sobre aspectos relativos ao ponto-extra contido no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Com a publicação, torna-se mais claro que a programação do ponto-extra deverá ser disponibilizada sem cobrança adicional na mensalidade.
Estão autorizadas as cobranças pelos serviços de instalação e reparo. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato (que é gratuito) ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa que deverá ser necessariamente negociada com o assinante.
As discussões sobre a cobrança do ponto-extra tiveram início em em julho de 2008, quando a Anatel editou o regulamento dos direitos dos usuários da TV paga.
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