27/09/2015
TV Digital no Brasil - Solicitação de Canais
Nesta página: Apresenta o prazo para solicitação de canal digital por região e município.
Retransmissoras devem manifestar interesse no sinal digital
As entidades autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço após o desligamento do sinal analógico. A não manifestação resultará na perda do direito de prestar o serviço.
A determinação foi estipulada por meio da portaria 4.287 (publicada em 22/09/2915 no Diário Oficial da União) que estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital.
As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse, mas precisarão informar todas as retransmissoras de sua programação que desejem assumir.
As entidades interessadas devem se manifestar acessando o "Formulário de Interesse" – FI, disponível aqui.
(Fonte: Ministérios das Comunicações)
Prazo para solicitação de Canal Digital
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